loader

O papel das Comissões Diocesanas de Música Litúrgica nos Documentos da Igreja, Parte II

Instrução INTER OECUMENICI 

Para que estas celebrações[6] se façam com dignidade e devoção, procurem as Comissões litúrgicas diocesanas sugerir e preparar os convenientes subsídios. (SAGRADA CONGREGAÇÃO DOS RITOS, 1964, p. 438, nº 37) 

(....) 


A Comissão litúrgica diocesana, sob a orientação do Bispo deve: 


a) tomar conhecimento da situação da ação pastoral litúrgica na diocese; 


b) por diligentemente em prática o que a autoridade competente propuser em matéria litúrgica, e ter em vista os estudos e iniciativas que noutros lugares se desenvolverem neste assunto; 


a) sugerir e promover todas as iniciativas práticas que possam contribuir para o progresso da Liturgia, especialmente para acorrer em auxílio dos sacerdotes que já trabalham na vinha do Senhor; 


b) em casos singulares, ou até para toda a diocese, sugerir oportunos e progressivos planos de trabalho pastoral litúrgico; indicar ou até chamar, sendo preciso, pessoas idôneas que possam prestar auxílio aos sacerdotes; e propor os meios e subsídios adequados. 


c) prover a que na diocese as iniciativas que visam ao incremento da Liturgia se desenvolvam de mútuo acordo e colaboração com as outras associações, à semelhança do que se disse para a Comissão instituída junto da Assembleia episcopal.[7] (SAGRADA CONGREGAÇÃO DOS RITOS, 1964, p. 440, nº 47)

SOBRE

A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, (Congregatio de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum), resulta da fusão dedois dicastérios

originariamente autônomos: a Congregação para o Culto Divino (instituída, com tal denominação do Papa Paulo VI com a Constituição Apostólica Sacra Rituum Congregatio de 8 de maio

de 1969) e a Congregação para a Disciplina dos Sacramentos (instituída com tal denominação pelo Papa Pio X com a Constituição Apostólica Sapienti Consilio, de 29 de junho de 1908).

Brasão do Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos.

Benedetto Aloisi Cardeal Masella - Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos de 1954 à 1967.

Francesco Cardeal Carpino - Prefeito da

Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos em 1967

Instrução da Sagrada Congregação dos Ritos MUSICAM SACRAM sobre a Música na Sagrada Liturgia

As Comissões Diocesanas de música sacra colaboram decisivamente para a promoção da música sacra na diocese, juntamente com a pastoral litúrgica. Por isso, na medida do possível, toda diocese deve ter a sua, que há de colaborar, com todo o empenho, com a Comissão Litúrgica. 


E até será conveniente, muitas vezes, que ambas as comissões se fundam numa só, composta de pessoas peritas nas duas disciplinas. Assim mais facilmente se obterá o progresso almejado. Recomenda-se também vivamente que, onde parecer mais útil, várias dioceses constituam uma única comissão. Esta realizará ação mais uniforme em uma e mesma região e há de reunir os esforços a fim de obter melhores resultados. 


A Comissão de Liturgia que se aconselha seja instituída junto às Conferências Episcopais, de acordo com as necessidades[8], cuide também da música sacra. Por isso deve constar também de peritos em música sacra. Convém ainda que essa Comissão mantenha contato não apenas com as Comissões Diocesanas, mas também com as outras associações que se ocupam com música na mesma região. O mesmo se deve dizer do Instituto de Pastoral Litúrgica, de que fala o mesmo art. 44 da Constituição. (SAGRADA CONGREGAÇÃO DOS RITOS, 1967, p. 177-178, nº 68-69). 


[6] O capítulo trata da Celebração da Palavra de Deus na ausência do presbítero.

[7] Promover frequentes contatos e iniciativas comuns com as associações que no mesmo território se ocupam de assuntos bíblicos, catequéticos, pastorais, musicais e de arte sacra, e com as associações religiosas de leigos de qualquer espécie;

[8] Cf. Const. Sacrosanctum Concilium, nº 44. 

Clayton Dias

Diretor e regente do Coro da Arquidiocese de Campinas, Diretor do Centro de Estudos de Música Sacra e Liturgia da Arquidiocese de Campinas e Assessor na Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia na CNBB (Regional Sul 1).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Elaine Marchi

Normalmente responde em um dia.

Powered by WpChatPlugins